O Parlamento aprovou, por unanimidade, o texto que “possibilita que familiares e pessoas candidatas à adoção possam ser famílias de acolhimento e reforça os direitos das crianças em acolhimento”.

Quer isto dizer que tanto familiares da criança ou jovem que precisa ser retirado à família biológica, como as pessoas ou agregados que são famílias de acolhimento, poderão candidatar-se a adotar a criança ou jovem que acolham.

Até agora, a atual legislação não permitia que as famílias de acolhimento pudessem adotar a criança que acolhiam pelo entendimento de que isso poderia ser visto como uma forma de contornar as listas de espera na candidatura à adoção.

A lei agora menciona que «A permanecer na família de acolhimento e por ela ser adotada, sempre que seja determinada medida de adotabilidade, em estrito respeito pelo princípio enunciado na alínea g) do artigo 4.º da LPCJP e pelo superior interesse da criança e do jovem.»

O estatuído no art. 4º, alínea g), da Lei nº 147/99, de 1 de Setembro (LPCJP) menciona «Primado da continuidade das relações psicológicas profundas - a intervenção deve respeitar o direito da criança à preservação das relações afetivas estruturantes de grande significado e de referência para o seu saudável e harmónico desenvolvimento, devendo prevalecer as medidas que garantam a continuidade de uma vinculação securizante»

Ora questiono eu a partir de que idade se pode aferir a existência de relações psicológicas profundas? Isto a propósito de que para adopção de um bebé demora cerca de 7 anos… Já uma familia de acolhimento, acolher um bebé demora cerca de meses… Basta passar a família de acolhimento e podem-se invocar relações psicológicas profundas? A partir de que idade se pode invocar tal??